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Entenda o que é assédio moral e como denunciar

As práticas de assédio moral vêm ganhando mais visibilidade. Seja com palavras agressivas, piadas de mal de gosto ou outros tipos de exposição, nem sempre as vítimas se dão conta que passam por uma situação classificada como assédio. O advogado do escritório CCM, que presta assistência jurídica ao Sindicato dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Rio Grande do Sul (SINDATRAN-RS), Denis Rodrigues Einloft, explica que assédio moral é a tortura psicológica atual e continuada, com atos de terror de ordem pessoal, moral e psicológica, praticado contra o empregado, no âmbito da empresa.

Essas exposições humilhantes e constrangedoras podem ocorrer de maneira repetida, durante o exercício das funções de trabalho. Uma ação de omissão de superior ou colega, que viole a personalidade e a intimidade do profissional, também pode ser um assédio moral, de acordo com Einloft. Porém, ele alerta que casos de correção de procedimentos ou postura não são considerados assédio. “Por exemplo: xingar, usar palavras de baixo calão, praticar bullying contra uma mesma pessoa, tirar para exemplo, enfim, um conjunto de situações em que os agentes são expostos, configuram o assédio”, detalha.

Diferente do que muitos pensam, o assédio moral não ocorre apenas entre superior e subordinado, podendo também acontecer na relação entre colegas. “O mais comum são as cobranças ou exposição dos agentes perante os colegas, praticados pelas chefias. A cobrança em cascata, que muitas vezes tem origem na administração e é repassada aos agentes em tom de agressividade, como ameaça de perda do emprego, extinção da empresa/função, punição e zombarias de toda ordem”, sintetiza o advogado do Escritório CCM e orienta a documentação destes casos.

A comprovação do assédio requer provas que devem ser apresentadas no processo. Entre elas, Einloft cita gravações de vídeo e áudio, documentos e testemunhas, que são as comprovações mais comuns. A partir destes recursos, ele esclarece que é possível tanto o Sindicato, quanto o jurídico, avaliarem se a situação configura assédio.

Apesar destes casos serem recorrentes, inclusive entre agentes de fiscalização de trânsito, infelizmente o Judiciário tem interpretações de muitos casos como mero aborrecimento, conforme o advogado. “De toda sorte, os casos em que haja o ato de terror referido antes, são encarados como dano moral indenizável.”

Um exemplo desses casos ocorreu na capital paranaense, onde uma agente de trânsito foi vítima de assédio moral. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a profissional trabalhava como operadora de rádio e, por ser um serviço interno, estava sem uniforme em um dia em que precisou se ausentar da central de rádio para socorrer um colega envolvido num acidente de trânsito. Para isso, usou a viatura da Diretoria de Trânsito (Diretran) e foi devidamente acompanhada por outro agente e pelo motorista. Dez dias depois do ocorrido, uma denúncia anônima afirmou que agentes de trânsito teriam parado a viatura e oferecido carona a uma “mulher de programa”, naquela data — supostamente a trabalhadora, por estar sem uniforme. O vazamento dessa informação sigilosa, recebida por meio do sistema 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba, expôs a funcionária à situação ofensiva e constrangedora no ambiente de trabalho. Após o episódio, ela passara a ser alvo de chacotas e comentários maldosos, inclusive por parte do supervisor. A agência de trânsito para a qual ela trabalhava foi condenada a indenizar a profissional em R$ 10 mil por danos morais.

O combate ao assédio moral através de ações da administração pública poderia coibir novas ocorrências, na avaliação de Einloft. “As administrações deveriam promover semanalmente reuniões com as chefias para orientar e educar a forma de tratamento com os agentes, deveriam realizar atividades conjuntas com os agentes na busca de orientar sobre as boas práticas de trato social que norteiam uma relação de trabalho”, conclui. Além da assistência jurídica, o SINDATRAN-RS atua na mediação de casos de assédio, buscando solucionar as questões e prestando suporte às vítimas.

Os relatos de assédio moral recebem avaliação do sindicato, que pode recomendar assistência médica especializada ou até mesmo encaminhar denúncias às Prefeituras e Ministério Público. Interessados em maiores informações sobre assédio moral ou denúncias sobre estas situações podem ser feitas através dos canais de atendimento disponíveis no site: www.ccm.adv.br