Os agentes de trânsito que não tiveram reajustados os valores referentes aos adicionais por tempo de serviço a partir de janeiro de 2022, podem cobrar essas diferenças judicialmente.
A Lei Complementar 191/2022 anulou parte dos efeitos do congelamento dos prazos determinados pela Lei Complementar 173/2020 para os profissionais da saúde e da segurança pública, caso dos agentes de fiscalização de trânsito.
Assim, os anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes deveriam ser pagos, com o devido acréscimo, a contar de 1º de janeiro de 2022. Em contato com agentes de todo o Estado, o Sindatran-RS constatou que, na grande maioria dos casos, as prefeituras municipais não regularizam o pagamento dos agentes.
Nesse caso, os interessados no pagamento das diferenças atrasadas e na inclusão em folha desses valores devem procurar o escritório Camargo Catita Maineri Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao sindicato.
O contato pode ser feito diretamente com o advogado Gabriel Camargo pelo telefone, (51) 3211-4233, whatsapp (51) 98121-2070 ou pelo e-mail gabriel@ccm.adv.br.
Para facilitar a avaliação da situação de cada agente, é importante enviar cópia dos contra-cheques de 2022 e documentos como certidão de tempo de serviço ou histórico funcional e informar os seguintes dados.
Nome completo:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Endereço:
CEP:
E-mail
Telefone/WhatsApp
CPF:
Local de trabalho (cidade e órgão)
Data de início das atividades como agente de trânsito:
É filiado(a) ao Sindatran?
Importante ressaltar: Não há custo inicial para ingresso e acompanhamento das ações, conforme contrato com o escritório CCM e o SINDATRAN RS. A cobrança se dá com o êxito da ação e com valor percentual.
Os filiados e os não filiados podem ingressar com ação pelo escritório, com diferença no percentual final.