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Agressões contra agentes de trânsito têm reflexos na justiça

Agressões físicas e verbais não são incomuns contra agentes de trânsito pelo Estado. Este tipo de situação não é recente. Porém, tem sido maior a busca por reparação destes casos na justiça. Apenas no escritório do advogado Denis Rodrigues Einloft, pelo menos dois profissionais, vítimas de violência no exercício da profissão, buscam apoio jurídico todos os meses. Os casos mais comuns, de acordo com Einloft, estão relacionados a abordagens de condutores por estacionamento indevido. “É o momento de maior tensão e risco para o agente em que, normalmente, são desferidas as agressões verbais e físicas”, explica o advogado. 

Já as operações de Balada Segura e Blitz, por terem aparato da Brigada Militar e maior número de agentes, oferecem menor risco, segundo o advogado. No entanto, também há registros de atropelamento de agentes nestas ocasiões, como revela o advogado que presta assessoria jurídica ao Sindicato Estadual dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Estado do Rio Grande do Sul – SINDATRAN-RS.

Outra forma de agredir aos profissionais é através das redes sociais. O advogado esclarece que isso ocorre quando algum condutor fotografa o agente e expõe nas redes a versão dos fatos ou a compreensão que tem sobre a fiscalização, na maioria das vezes equivocada. Em consequência destas agressões, ele salienta reflexos psicológicos como abalo emocional, com afastamento médico, ou até mesmo físico, quando o trabalhador tem alguma lesão ou sequela pela ação do agressor.

Busca por reparação

O agente de trânsito Conrado Serafini já sentiu na pele as agressões, tanto de forma física, quanto verbal. Ao longo de 15 anos de carreira foram aproximadamente 300 registros por ocorrências como ameaça, desacato e até violência física. Em um episódio ele revela ter sido atropelado propositalmente. “O medo é normal quando se trabalha punindo meliantes”, lamenta Serafini e aponta falta de respaldo à categoria pelos gestores, o que reflete em uma maior insegurança no exercício da função.  

Diante de situações como esta e outras de agressão verbal, ele resolveu buscar reparação na justiça. Em um episódio Serafini relata que um condutor fez ameaças a ele, dois dias após ter sido multado. Após ação judicial movida pelo fiscal de trânsito, o infrator foi condenado a pagar R$ 18 mil em reparação para Serafini. 

Outro caso ocorrido em Canoas, com outro agente de trânsito, foi o atropelamento do profissional, enquanto autuava um condutor para remoção de veículo, por estacionamento sem ticket. Enquanto aguardava o guincho, o motorista acelerou o carro e atropelou o agente, fugindo logo em seguida. O episódio ocorrido no ano passado, no Centro da cidade, teve a segunda audiência judicial marcada para agosto passado, mas o motorista não compareceu na audiência.

Para Einloft, a falta de educação dos condutores, acostumados com a impunidade, reflete na ocorrência dos casos. “Alguns também acreditam e confiam muito em suas habilidades ou percepções sobre o trânsito acreditando que é ‘só um minuto’ ou alegam que não tinham reparado tal situação”, aponta.

Necessidade de provas. Uma ocorrência é considerada de agressão quando houver violência física ou grave ameaça, como esclarece Einloft. Nas redes sociais ele explica que os casos estão relacionados a palavras de baixo calão, por exemplo, que exponham a integridade do agente. O advogado salienta a necessidade de prova dos acontecimentos e identificação dos envolvidos. “O Judiciário é tendente a não deferir as indenizações quando não se tem a prova dos fatos, então é importante registrar o BO, ter a gravação ou a testemunha de um colega que viu tudo para que possa depor com segurança no processo”, orienta e completa: “Nas redes sociais é necessário a identificação clara da pessoa que destratou o agente, o que deu início à postagem. O judiciário é resistente para deferir indenização quando a prova não é bem feita.”