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Mais um município é beneficiado pela Lei 191, através de apoio do SINDATRAN

O Município de Santo Ângelo aprovou os pagamentos de anuênios para os agentes de trânsito, benefício que havia tido a contagem de tempo congelada pela Lei Complementar 173/2020. A partir da nova Lei Complementar 191/2022, os profissionais da segurança pública passaram a contar com o período de pandemia para benefícios por tempo de serviço.

Após ações de sensibilização do Sindicato dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Rio Grande do Sul (SINDATRAN-RS) junto ao município de Santo Ângelo, assim como realizado junto a outras prefeituras gaúchas, o executivo municipal aprovou a regularização do pagamento. “Cabe-nos salientar que durante o período da pandemia, os agentes de trânsito do município de Santo Ângelo foram convocados a exercer atividades diretas nas ações de enfrentamento da COVID-19 no município, efetuando acompanhamento e organização de filas junto aos locais de vacinação contra a COVID, locais estes que tiveram grande aglomeração de pessoas”, salienta o presidente do SINDATRAN-RS, Leandro Machado.

A informação é confirmada por um profissional de fiscalização de trânsito da cidade. Ele salienta que durante a pandemia os agentes não pararam de atender às ocorrências de trânsito, além de atuar na organização de filas para vacinação. “Em abril de 2022 observamos que o coeficiente dos nossos anuênios não havia sido atualizado. Entramos com ofícios na prefeitura e, com o apoio do SINDATRAN-RS, conseguimos a atualização em 31 de outubro de 2022.”

O texto alterado pela Lei Complementar nº 191/2022 dispõe de forma abrangente que “servidores públicos civis e militares da área da saúde e da segurança pública” não terão seus períodos aquisitivos para fins de concessão de benefícios suspensos no período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. O entendimento da legislação também já ocorreu nos municípios gaúchos de: Alvorada, Bagé, Cachoeirinha, Cruz Alta, Esteio e Passo Fundo. No restante do País, também já receberam os benefícios a partir da nova lei os profissionais de fiscalização de trânsito que atuam nas cidades de: Uberlândia/MG, Belém e Marabá/PA, Boa Vista/RR, Criciúma e Itajaí/SC, Manaus/AM, Salvador/BA, Cuiabá/MT, entre outras.

Entenda a Lei Complementar 191/2022

A legislação anula parte dos efeitos do congelamento dos prazos determinados pela Lei Complementar 173/2020, conforme o advogado Gabriel Camargo, da CCM Advogados. “Como os agentes de fiscalização de trânsito integram a segurança pública, pois são responsáveis pela segurança viária, eles têm direito ao pagamento dos adicionais por tempo de serviço, a partir de 1º de janeiro de 2022, com os acréscimos decorrentes da contagem do tempo no período de congelamento em razão da pandemia”, detalha Camargo.

Entre os benefícios estão anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes. Conforme o advogado, outras situações precisam ser avaliadas individualmente. No entanto, há possiblidade de interpretações diferentes. “Muitos municípios tem se valido de pareceres que afirmam que os agentes de trânsito não teriam direito aos reajustes dos adicionais por tempo de serviço, o que me parece equivocado. Muitos desses pareceres são fundamentados na ideia de que os agentes de fiscalização de trânsito não integram a segurança pública.” Ele explica que a partir da Emenda Constitucional nº 82, de 2014, compete aos agentes de trânsito à segurança viária no âmbito dos municípios, assim como consta no artigo 144, § 10, incisos I e II, da CF/88.