Comunicação

Comunicação

Compartilhe

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

PL que estabelece adicional de periculosidade aguarda votação no Senado

Aguarda votação em Plenário, no Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 180/2017 que considera a fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos terrestres como atividades profissionais perigosas. A proposição do então deputado federal, Décio Lima, cria um inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo adicional de periculosidade aos profissionais.

No mês de março deste ano o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, mesmo tendo sido rejeitado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). “Pelo trânsito passam o contrabando, o tráfico, os assaltos e outras formas de violência. Os agentes de trânsito são tão respeitados pela população como os bombeiros e precisam aproveitar cada segundo para salvar vidas, enquanto outros colegas trabalham na prevenção de acidentes e educação para o trânsito. Não se trata só do perigo, trata-se também do trabalho estressante, da exigência de um comportamento diplomático e do conhecimento de noções básicas de socorro, sem falar no conhecimento da legislação de trânsito, cada vez mais complexa, além de constantemente modificada”, sintetizou o relator da proposta da Comissão de Assuntos Sociais, o senador Fabiano Contarato.

A reparação de uma injustiça histórica contra uma categoria imprescindível para a segurança pública foi uma das justificativas do ex-deputado Décio Lima, que fez a proposição do projeto em 2017. “Este profissional se depara com a complexidade das cidades, trata de aspectos da segurança publica, enfrenta o estresse do crescimento urbano dos municípios, tem que dialogar permanentemente com tensionamentos que ocorrem na condição de vida do direito de ir e vir das pessoas, que é o trânsito. É claro e visível que é um exercício de atribuições é deveras perigoso e que merece ser protegido através do adicional de periculosidade”, salienta Lima.

Expectativa de aprovação

Sem previsão para votação da matéria, a aprovação é aguardada pela categoria em todo o Brasil e pelo ex-deputado que propôs o projeto enquanto atuava como deputado federal. “Espero que esta vitória seja comemorada como um reparo a uma lesão histórica que essa categoria teve ao longo do exercício das suas atribuições, realizadas com zelo, carinho e afeto, construindo uma relação com a população”, analisa o ex-deputado e acrescenta que a instituição da periculosidade tem relação com justiça, algo muito importante na vida da classe trabalhadora.

O Sindicato dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Rio Grande do Sul (SINDATRAN-RS) tem intensificado os contatos com deputados e senadores, buscando apoio para aprovação de matérias importantes para a categoria. Essas ações que estão sendo realizadas cada vez mais de maneira ordenada com as demais entidades representativas da categoria, de âmbito estadual e nacional, o que vem trazendo importantes resultados para a valorização e reconhecimento dos agentes de trânsito em todo país. O presidente do SINDATRAN-RS, Leandro Machado, cita como exemplo a destes resultados a Lei Complementar nº 191/2022, que restabeleceu o período de 28/5/2020 e 31/12/2021 para o recebimento de direitos vinculados ao tempo de serviço dos servidores da saúde e segurança pública. Outro avanço foi a Lei nº 14.312/2022 do Habite Seguro, que proporcionará condições específicas com taxas mais vantajosas que o mercado, para acesso a moradia de agente de trânsito.

Importante salientar, de acordo com Machado, que apesar da PLC 180 tratar sobre a periculosidade dos agentes de trânsito do regime celetista, a sua aprovação terá repercussão e influência direta na pressão para que os estatutários também alcancem o benefício. No momento temos a PL 1305/2019 que aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), e que trata o reconhecimento do exercício de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial para os agentes estatutários e outras categorias.