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Retrospectiva 2022 do SINDATRAN-RS

Dois mil e vinte e dois foi marcado por muitas lutas em defesa da categoria dos agentes de fiscalização de trânsito, nas esferas municipal, estadual e federal. No campo de atuação o ano começou com ações policiais realizadas com apoio de agentes de fiscalização de trânsito que resultaram em prisões e apreensões pelo Estado. Um exemplo foi a ocorrida no dia 14 de janeiro, na cidade de Camaquã. Na ocasião, os profissionais participaram de uma operação junto à Brigada Militar, que terminou com dois presos por tráfico de drogas. “Nosso objetivo é educar e fiscalizar as demandas sobre o trânsito, pois aqui em nosso município o índice de infrações é muito alto, como: uso indevido do celular, pessoas sem cinto de segurança, menores ocupando bancos da frente, motoristas que não param em travessias de pedestre”, analisava o diretor de Trânsito de Camaquã, Tiago Gonzalez, em entrevista ao portal de notícias do Sindicato dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Rio Grande do Sul (SINDATRAN-RS).

Ainda no primeiro trimestre do ano, o Sindicato esteve presente nas negociações para a implementação do plano de carreira para a categoria na cidade de Passo Fundo. O SINDATRAN-RS se uniu ao Sindicato dos Servidores de Passo Fundo (Simpasso) e a Associação dos Agentes de Trânsito de Passo Fundo (Anaft) nesta reivindicação. Foi elaborado documento embasado em um estudo realizado por integrantes do SINDATRAN-RS, que levou em consideração experiências onde o plano de carreira dos agentes de trânsito já existe, como é o caso das cidades de Picos, no Piauí, Tucuruí e Castanhal, ambas no Pará. “O profissional da segurança viária deverá estar estruturado em carreira na forma da Lei, é o que preconiza a Constituição Federal em seu Art 144 § 10. O PCCR é um instrumento de gestão que organiza e padroniza a categoria, trazendo definições importantes para servidores e gestores”, explicava a o presidente do SINDATRAN-RS, Leandro Machado.

O SINDATRAN-RS segue apoiando o Simpasso e a Associação dos Agentes de Trânsito de Passo Fundo e está com negociação aberta junto ao executivo municipal, com nova reunião sobre o tema ainda em fevereiro.

O SINDATRAN-RS também acompanhou em 2022 os desdobramentos do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC)  180/2017, encaminhado ao Senado Federal. A matéria considera a fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos terrestres como atividades profissionais perigosas. A proposição do então deputado federal, Décio Lima, cria um inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo adicional de periculosidade aos profissionais. No mês de março deste ano o projeto era aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, mesmo tendo sido rejeitado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). “Pelo trânsito passam o contrabando, o tráfico, os assaltos e outras formas de violência. Os agentes de trânsito são tão respeitados pela população como os bombeiros e precisam aproveitar cada segundo para salvar vidas, enquanto outros colegas trabalham na prevenção de acidentes e educação para o trânsito. Não se trata só do perigo, trata-se também do trabalho estressante, da exigência de um comportamento diplomático e do conhecimento de noções básicas de socorro, sem falar no conhecimento da legislação de trânsito, cada vez mais complexa, além de constantemente modificada”, sintetizou o relator da proposta da Comissão de Assuntos Sociais, o senador Fabiano Contarato, em entrevista ao Portal do SINDATRAN-RS.

Atualmente o projeto está arquivado, mas os SINDATRANS de diferentes partes do Brasil buscam o desarquivamento. O sindicato gaúcho está em contato com as demais entidades e senadores para que o projeto seja desarquivado em 60 dias. No último dia 08 de fevereiro, a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT-Brasil), representada pelos agente Carlos Silveira, Silvain Fonseca e Adilson Vellasco, reuniram-se com o deputado federal Antônio Carlos Nicoletti para o início do processo de criação da frente da parlamentar da segurança pública, na atual legislatura, com a participação dos Agentes de Trânsito, que tratará desta pauta. O PLC passou por duas legislaturas sem concluir seu trâmite e o regimento interno do senado prevê que podem ser desarquivados para mais uma legislatura, se um terço dos senadores da casa apresentarem requerimento solicitando o desarquivamento e a apreciação pelo plenário.

O sindicato intensificou no último ano os contatos com deputados e senadores, buscando apoio para aprovação de matérias importantes para a categoria. Essas ações que estão sendo realizadas cada vez mais de maneira ordenada com as demais entidades representativas da categoria, de âmbito estadual e nacional, o que vem trazendo importantes resultados para a valorização e reconhecimento dos agentes de trânsito em todo país, de acordo com Machado.

A execução da Lei Complementar 191/2022 foi acompanhada no ano passado pelo SINDATRAN-RS, que segue buscando a sensibilização dos municípios para o cumprimento da legislação. A Lei anulou parte dos efeitos do congelamento dos prazos determinados pela Lei Complementar 173/2020 para os profissionais da saúde e da segurança pública, caso dos agentes de fiscalização de trânsito. Desta forma, os agentes de trânsito que não tiveram reajustados os valores referentes aos adicionais por tempo de serviço a partir de janeiro de 2022 puderam cobrar essas diferenças judicialmente. Assim, os anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes deveriam ser pagos, com o devido acréscimo, a contar de 1º de janeiro de 2022. Em contato com agentes de todo o Estado, o SINDATRAN-RS constatou que, na grande maioria dos casos, as prefeituras municipais não regularizam os pagamentos dos agentes.

O sindicato também buscou esclarecer à categoria sobre a legislação, com realização de uma live, que contou com a com a condução do advogado Gabriel Camargo, da CCM Advogados, para tirar dúvidas dos agentes.  O jurídico do SINDATRAN-RS ainda se disponibilizou a acompanhar casos de agentes interessados, para cobrança judicial dos valores.

Foram diversas ações do SINDATRAN-RS junto a prefeituras gaúchas e três visitas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), buscando a regularização destes pagamentos. A sensibilização do sindicato resultou na aprovação dos benefícios para a categoria, até o fechamento desta edição, para os municípios de: Alvorada, Bagé, Cachoeirinha, Cruz Alta, Esteio, Passo Fundo e Santo Ângelo. “Seguiremos cobrando em 2023 que a legislação seja cumprida, agora com parecer favorável do TCE RS a categoria no estado do RS, apesar de não ter força de Lei, o parecer orienta e reconhece o valor da categoria e, de certa forma, dá a garantia que não haverá apontamento contrário do tribunal com o devido ajuste em cada município”, salienta o presidente do SINDATRAN-RS.

Representando a categoria, o sindicato também esteve presente no Encontro Regional da Gestão Municipal de Trânsito e Segurança Viária, ocorrido entre os dias 14 e 15 de junho, em Caxias do Sul. Através do presidente, Leandro Machado, e do diretor do sindicato, Geferson Lima da Silva, foram apresentadas as posições e anseios da categoria dos agentes de trânsito do RS a diferentes órgãos e gestores lá presentes. Senatran, Cetrans e Detrans da região Sul, gestores de vários órgãos municipais, além de agentes de municípios do Rio Grande do Sul e Santa Catarina participaram do evento, o que possibilitou uma intensa e importante troca de experiências e informações.

Outro assunto importante ao qual o SINDATRAN-RS esteve à frente foi em relação ao grande número de profissionais, em diversos municípios gaúchos, que estão com os cursos de atualização em atraso. O sindicato realizou levantamento e fez o alerta até mesmo sobre os casos em que os agentes de trânsito atuavam na função sem sequer ter frequentado cursos de formação. As informações foram levadas através de um ofício do SINDATRAN-RS ao Conselho Nacional de Trânsito (CETRAN). Através do apoio do CETRAN RS o sindicato espera que as autoridades municipais passem a cumprir a legislação para promoção das capacitações necessárias. “Assim queremos garantir que a população gaúcha será atendida com o conhecimento e a segurança jurídica fundamentais para execução do serviço da categoria.”

Em resposta ao SINDATRAN-RS, o presidente do CETRAN-RS, Sérgio Teixeira, informou que a entidade avalia como pertinentes às demandas apresentadas pelo sindicato e ressalta: “A matéria é da mais alta relevância, pois diz respeito à segurança viária de todos os atores que, de uma forma ou de outra, interferem na mobilidade urbana”, salienta. Como a legislação que regula matéria é nova, sendo a última de julho deste ano (2022), Portaria 966 da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), conforme Teixeira, foram encaminhados à secretaria pedidos para esclarecimentos. “Segundo a legislação atual, é meu entendimento de que se mostra necessário que o agente de trânsito, em qualquer das modalidades do art. 3º da resolução 811 do CONTRAN, tenha curso de agente de trânsito, sob pena de todo e qualquer AIT exarado pelo profissional sem curso e formação de agente ser, no mínimo, irregular, ou seja, não se reveste da necessária legalidade para que tenha tramitação”, avalia Teixeira.

No último trimestre de 2022 o SINDATRAN-RS também se uniu à Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) com o ingresso de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), chamada de amicus curiae. O sindicato buscou apoiar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.780. A medida questiona a constitucionalidade da norma que autoriza a fiscalização do trânsito pelas Guardas Municipais. De acordo com o advogado Gabriel Camargo, do Escritório CCM Advogados, que presta assessoria jurídica ao SINDATRAN-RS, a ação judicial tem o objetivo de assegurar o direito dos agentes de trânsito de exercer as suas atividades de fiscalização de trânsito, conforme autorizado pela Constituição Federal, no art. 144, § 10, inciso II. Em setembro de 2017 a AGTBrasil ingressou com a ação, questionamento sobre a constitucionalidade de norma. Por este motivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade do SINDATRAN-RS é classificada como amicus curiae. Uma expressão em latim que significa “amigo da corte” e que caracteriza o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador. Apesar de não poder ter sido aceita no Processo, em virtude de já ter alcançado o número limite de amicus curiae em uma ação, a tentativa mostrou o interesse e participação da categoria. Atualmente a ação está em votação no plenário do STF.

O ano dos agentes de trânsito encerrou com uma capacitação promovida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O curso foi promovido de maneira híbrida e tinha como objetivo qualificar a categoria para o exercício das atividades de fiscalização e operação de trânsito e, assim, contribuir também para a educação de condutores e pedestres. Do Rio Grande do Sul foram selecionados para o curso de formação um agente de Nova Petrópolis, Paulo Marcos Schwantz, e outros quatro de Torres, Sílvio Rogério dos Santos, Cleiton Pacheco Bauer Magnus, Taciane Cristina da Silva e Sílvio Severo dos Passos.