O Sindicato dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Rio Grande do Sul (SINDATRAN-RS) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), chamada de amicus curiae. O SINDATRAN-RS busca apoiar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.780. A medida questiona a constitucionalidade da norma que autoriza a fiscalização do trânsito pelas Guardas Municipais. De acordo com o advogado Gabriel Camargo, do Escritório CCM Advogados, que presta assessoria jurídica ao SINDATRAN-RS, a ação judicial tem o objetivo de assegurar o direito dos agentes de trânsito de exercer as suas atividades de fiscalização de trânsito, conforme autorizado pela Constituição Federal, no art. 144, § 10, inciso II.
Desta forma, o SINDATRAN-RS se une à Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil), para a impugnação a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), em especial o seu artigo 5º, inciso VI”, como detalha o advogado.
Em setembro de 2017 a AGTBrasil ingressou com a ação, questionamento sobre a constitucionalidade de norma. Por este motivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade do SINDATRAN-RS é classificada como amicus curiae. Uma expressão em latim que significa “amigo da corte” e que caracteriza o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador, como explica o doutor Camargo. “Em síntese, entendemos que o Agente de Trânsito é um cargo público específico com atribuição de fiscalização de trânsito e Guarda Municipal é outro cargo público específico desprovido da atribuição de fiscalização de trânsito”, salienta.
A ADI movida pelo SINDATRAN-RS ainda não possui data para julgamento. O sócio do CCM Advogados esclarece que ela possui abrangência nacional, portanto a sua decisão afetará agentes de trânsito de todo o País.