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TCE emite parecer favorável aos agentes de trânsito

Após consulta, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer com a interpretação do órgão em relação à aplicação da Lei Complementar 191/2022. Na análise, o TCE avaliou as categorias profissionais às quais a legislação abrange, incluindo os agentes de fiscalização de trânsito. Como conclusão, o TCE reconheceu que os profissionais se enquadram na lei. “Os agentes de fiscalização de trânsito, desde que tenham exercido as suas atribuições ordinárias do cargo, no período de vedações da LC nº 173/2020, enquadram-se no disposto pela LC nº 191/2022, como servidores públicos civis e municipais da área de segurança pública”, sintetiza o TCE no parecer.

O resultado foi elogiado pela presidência do Sindicato dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Rio Grande do Sul (SINDATRAN-RS), que ao longo deste ano buscou várias vezes a sensibilização do Tribunal pelo cumprimento da legislação. “Consideramos uma vitória, tendo em vista as diversas decisões de Tribunais Federais, bem como ao constarmos como categoria da segurança pública na Constituição Federal e no Sistema Único de Segurança Pública, e por óbvio a efetiva ação da categoria na linha de frente em todo período da pandemia”, destaca o presidente do Sindicato, Leandro Machado. Conforme ele, essa vitória compara-se com a conquista da inclusão dos agentes de trânsito no plano nacional de vacinação no Rio Grande do Estado, tonando o estado um dos primeiros do país a garantir esse direito. “Agora esperamos que todos agentes tenham o seu direito garantido, na contagem de tempo durante a pandemia e de maneira retroativa para os que já tinham direito, a contar de janeiro de 2022. Caso persista a recusa por alguma gestão, o Sindicato e o escritório jurídico que presta assessoria ao SINDATRAN-RS estarão movendo ações para os agentes que assim o desejarem”, completa.

Entenda a LC 191/2022

A Lei anulou parte dos efeitos do congelamento dos prazos determinados pela Lei Complementar 173/2020 para os profissionais da saúde e da segurança pública, caso dos agentes de fiscalização de trânsito. Desta forma, os agentes de trânsito que não tiveram reajustados os valores referentes aos adicionais por tempo de serviço a partir de janeiro de 2022 puderam cobrar essas diferenças judicialmente. Assim, os anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes deveriam ser pagos, com o devido acréscimo, a contar de 1º de janeiro de 2022. Em contato com agentes de todo o Estado, o SINDATRAN-RS constatou que, na grande maioria dos casos, as prefeituras municipais não regularizam os pagamentos dos agentes.

Neste ano, o sindicato também buscou esclarecer à categoria sobre a legislação, com realização de uma live, que contou com a com a condução do advogado Gabriel Camargo, da CCM Advogados, para tirar dúvidas dos agentes.  O jurídico do SINDATRAN-RS ainda se disponibilizou a acompanhar casos de agentes interessados, para cobrança judicial dos valores.

Foram diversas ações do SINDATRAN-RS junto a prefeituras gaúchas, buscando a regularização destes pagamentos. A sensibilização do sindicato resultou na aprovação dos benefícios para a categoria, até o fechamento desta reportagem, para os municípios de: Alvorada, Bagé, Cachoeirinha, Cruz Alta, Esteio, Passo Fundo e Santo Ângelo.